PUNIR? SÓ NOS STATES?
Melancólico editorial do Estadão: “o rigor da FPCA (Foreign
Corrupt Practices Act) de 1977, blinda as investigações das denúncias de
corrupção na Petrobrás contra pressões políticas e é uma garantia de que os
envolvidos não ficarão impunes. Pelo menos nos Estados Unidos.”
Enquanto isso, a Petrobrás talvez seja forçada a bancar mais
de 600 milhões de reais em salários de fornecedores, paralisados nas obras da
empresa por causa dessas questões judiciais, que por essa razão suspendeu
o pagamento dos contratos.
No oba-oba das investigações brasileiras, até agora, uma
ausência: a CVM. Enquanto o Depto de Justiça e a SEC americana já estão há mais
de 30 dias debruçados sobre os atos societários da Petrobrás, nossa CVM
trabalha em silêncio, em seis processos administrativos contra a Petrobrás, sem
participar do auê geral. Nenhum pronunciamento incorporado aos trabalhos do
Ministério Público, Polícia Federal, Receita Federal e Procuradoria Geral da
República.
Enquanto isso, do alto da sua imensa capacidade, Rui Falcão
carimba como “factoide” o pedido de afastamento da direção da companhia. Talvez
nem seja preciso. Louvado em sua independência de instituição de Estado, o
Ministério Público pode até levar a Graça e os demais diretores a passar uns
dias na cadeia, enquanto recolhe seus notebooks e iPads (a esta altura
provavelmente limpos dos rolos em que seus donos se envolveram).
Sobrou para Venina Fonseca, gerente da refinaria Abreu e
Lima, subordinada a Paulo Roberto Costa. Identificada deselegantemente como
“empregada” num relatório, tornou-se a culpada pelo superfaturamento de R$ 3,9
bilhões na obra, sendo despachada para Cingapura por este motivo e
posteriormente demitida da companhia.
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