quarta-feira, 21 de janeiro de 2015

PUNIR? SÓ NOS STATES?



Melancólico editorial do Estadão: “o rigor da FPCA (Foreign Corrupt Practices Act) de 1977, blinda as investigações das denúncias de corrupção na Petrobrás contra pressões políticas e é uma garantia de que os envolvidos não ficarão impunes. Pelo menos nos Estados Unidos.”

Enquanto isso, a Petrobrás talvez seja forçada a bancar mais de 600 milhões de reais em salários de fornecedores, paralisados nas obras da empresa por causa dessas questões judiciais, que por essa razão suspendeu o pagamento dos contratos.

No oba-oba das investigações brasileiras, até agora, uma ausência: a CVM. Enquanto o Depto de Justiça e a SEC americana já estão há mais de 30 dias debruçados sobre os atos societários da Petrobrás, nossa CVM trabalha em silêncio, em seis processos administrativos contra a Petrobrás, sem participar do auê geral. Nenhum pronunciamento incorporado aos trabalhos do Ministério Público, Polícia Federal, Receita Federal e Procuradoria Geral da República.

Enquanto isso, do alto da sua imensa capacidade, Rui Falcão carimba como “factoide” o pedido de afastamento da direção da companhia. Talvez nem seja preciso. Louvado em sua independência de instituição de Estado, o Ministério Público pode até levar a Graça e os demais diretores a passar uns dias na cadeia, enquanto recolhe seus notebooks e iPads (a esta altura provavelmente limpos dos rolos em que seus donos se envolveram).


Sobrou para Venina Fonseca, gerente da refinaria Abreu e Lima, subordinada a Paulo Roberto Costa. Identificada deselegantemente como “empregada” num relatório, tornou-se a culpada pelo superfaturamento de R$ 3,9 bilhões na obra, sendo despachada para Cingapura por este motivo e posteriormente demitida da companhia.

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