A VÍTIMA
A Petrobrás é vítima do acionista controlador e do conjunto
dos administradores - (União, Conselho de Administração, Diretoria e Conselho
Fiscal, tudo junto, embrulhado com casca e tudo).
É só ler a lei 6404 (Lei das Sociedades Anônimas):
“Art. 117. O acionista controlador responde pelos danos
causados por atos praticados com abuso de poder.
§ 1º São modalidades de exercício abusivo de poder:
a) orientar a companhia ..., ou levá-la a favorecer outra sociedade, brasileira ou estrangeira, em prejuízo da participação dos acionistas minoritários nos lucros ou no acervo da companhia, ou da economia nacional;
d) eleger administrador ou fiscal que sabe inapto, moral ou tecnicamente;
g) aprovar ou fazer aprovar contas irregulares de administradores, por favorecimento pessoal, ou deixar de apurar denúncia que saiba ou devesse saber procedente, ou que justifique fundada suspeita de irregularidade.
§ 2º No caso da alínea e do § 1º, o administrador ou fiscal que praticar o ato ilegal responde solidariamente com o acionista controlador.
§ 3º O acionista controlador que exerce cargo de administrador ou fiscal tem também os deveres e responsabilidades próprios do cargo.
a) orientar a companhia ..., ou levá-la a favorecer outra sociedade, brasileira ou estrangeira, em prejuízo da participação dos acionistas minoritários nos lucros ou no acervo da companhia, ou da economia nacional;
d) eleger administrador ou fiscal que sabe inapto, moral ou tecnicamente;
g) aprovar ou fazer aprovar contas irregulares de administradores, por favorecimento pessoal, ou deixar de apurar denúncia que saiba ou devesse saber procedente, ou que justifique fundada suspeita de irregularidade.
§ 2º No caso da alínea e do § 1º, o administrador ou fiscal que praticar o ato ilegal responde solidariamente com o acionista controlador.
§ 3º O acionista controlador que exerce cargo de administrador ou fiscal tem também os deveres e responsabilidades próprios do cargo.
Art. 138. A administração da companhia competirá, conforme
dispuser o estatuto, ao conselho de administração e à diretoria, ou somente à
diretoria.
§ 1º O conselho de administração é órgão de deliberação
colegiada, sendo a representação da companhia privativa dos diretores."
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