quarta-feira, 21 de janeiro de 2015



AS MINI-MULTAS DA CVM



Presidente da CVM dá entrevista em que relata as iniciativas da autarquia em relação à Petrobrás. Diz que a CVM enviou à Petrobrás ofício em outubro pedindo esclarecimentos.

O que ficou na minha memória são as penas que podem ser impostas pela CVM, e que Leonardo Pereira deseja que a lei brasileira reveja: 
  1. Inabilitação do administrador (até 20 anos);
  2. Multa (teto de R$ 500 mil);
  3. 50% da operação irregular (insider trading);
  4. Ou 3 x vantagem obtida (ou perda evitada);


Enquanto isso, a SEC tem um histórico de multas na casa dos bilhões de dólares, e capacidade de levar os officers das companhias direto para a prisão.

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