domingo, 25 de janeiro de 2015


A TAXA DI EM DISCUSSÃO


Os bancos de rede, para sua conveniência e maximização de lucros, impuseram ao mercado brasileiro de renda fixa que o padrão a seguir é a taxa DI. Uma autêntica jabuticaba financeira...
O que é a taxa DI?
Segundo o Cetip, é “a principal referência para a rentabilidade dos títulos bancários, como o CDB, a LCI e a LCA, e também corporativos, como as debêntures”.
As estatísticas da formação da taxa DI são “apuradas com base nas operações de emissão de Depósitos Interfinanceiros pré-fixados, pactuadas por um dia útil e registradas e liquidadas pelo sistema Cetip, conforme determinação do Banco Central do Brasil.”
Traduzindo em miúdos, o investidor em títulos de renda fixa sujeita o seu investimento a um rendimento equivalente àquele que instituições financeiras utilizam, em suas operações interbancárias.
Estas taxas giram ao redor das taxas Selic, onde as mesmas instituições realizam operações de Open Market, trocando reservas em operações de otimização de liquidez bancária.
NADA A VER
Que diabos têm, estas operações de atacado por um dia, a ver com a captação de recursos para os bancos realizarem suas operações de crédito?
Se você consultar o banco de dados da Inepad, publicado na revista da ACREFI, verá que a taxa DI nada tem a ver com essas operações: os bancos aplicam a 21% ao ano, captam a 8,3% ao ano, retém como spread 12,7% sobre essas operações. Retenção essa que representa 150% daquilo que é pago ao investidor que é quem, no final as contas, tem os recursos para o banco aplicar.
Especificando, o leitor vê que a pessoa física é especialmente penalizada nesses custos financeiros: o crédito pessoal custa, em média, 44,3% ao ano, o crédito para aquisição de bens chega aos 80%, e o de veículos ronda a casa dos 24%. Isso resulta em uma aplicação de taxa média de 27,5%, onde os bancos pagam 8,7% pela captação dos recursos, sobrando-lhes 18,8% de spread.

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