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COMEÇA AÇÃO CONTRA PETROBRÁS E
SEUS ADMINISTRADORES NOS ESTADOS UNIDOS
O juiz Jed Rakoff, do Southern District of New York, determinou que
os advogados das partes comuniquem-se com a Corte, a partir das 14 horas desta
6a. feira, para dar andamento aos procedimentos de audiência na class action
que tem os administradores e a própria Petrobrás como acusados de violar a
legislação federal dos Estados Unidos, num sistema “multi-year, multi-billion
dóllar” de propinas e subornos. Os delitos estão enquadrados no Securities
Exchange Act of 1934 (“Exchange Act”).
A sessão terá lugar na sala 14B (telefone 212-805-0129) do tribunal
situado em 500 Pearl Street, em Manhattan, e o juiz será apoiado pelo auxiliar
L.Kotowski.
Os prejudicados estarão representados pelo USS - Universities
Superannuation Scheme, Ltd -, fundo de pensão estabelecido em Liverpool,
Inglaterra, com cerca de 65 bilhões de dólares de mais de 314 mil professores,
apoiados pelo escritório de advocacia Pomerantz LLP, com 80 anos de histórico
na defesa de investidores, hoje com uma carteira de clientes que supera os 2
trilhões de dólares.
A ação abrange todas as pessoas ou entidades que negociaram ações
(ADRs) da Petrobrás entre 20 de maio de 2010 e 21 de novembro de 2014,
Os administradores e a Petrobrás não divulgaram os nomes dos
advogados que os representarão na causa.
A ação contra a Petrobrás consolida as ações
- Kaltman. See Ngo v. Petroleo Brasileiro, 14-cv- 9760;
- Messing v. Petroleo Brasileiro, 14-cv-9847;
- City of Providence v. Petroleo Brasileiro et al., 14-cv-10117;
- Kennedy v. Petroleo Brasileiro, 15-cv-93.
Além destas, a Corte reuniu ainda as seguintes ações:
- Grupo "SKAGEN-Danske" com três empresas administradoras de investimentos europeias (SKAGEN AS, Danske Invest Management A/S, e Danske Invest Management Company)
- Grupo "State Retirement Systems" com os fundos de pensão de três estados (Ohio Public Employees Retirement System, Public Employee Retirement System of Idaho eEmployees' Retirement System do estado do Hawaii)
- Universities Superannuation Scheme, Ltd., que lidera o caso;
- Daniela Freitas Da Silva, uma investidora pessoa física
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