terça-feira, 24 de março de 2015







POSTALIS: FUNCIONÁRIOS DEVEM

COBRIR OS ROMBOS DO FUNDO? 


“O caso Postalis é o espelho atual dos padrões de administração implantados pelos órgãos de governo. Aparelhamento, politização e desprezo aos critérios de competência em eficiência são marcas indisfarçáveis da gestão das entidades vinculadas à administração federal” (extraído do jornal “O Estado de São Paulo” de hoje).
O que se sabe até agora das dificuldades do fundo de pensão Postalis, dos mais de 70 mil funcionários dos Correios, é o que está exposto a seguir (a lei exige que os fundos promovam medidas como essas):
·         O déficit é de R$ 5,6 bi, a ser equacionado pelos participantes e pela patrocinadora, que deve R$ 1,1 bi ao fundo.
·         Investimentos em bancos quebrados (BVA e Cruzeiro do Sul), dívidas da Argentina e Venezuela, empresas de energia) estão entre os investimentos desastrosos perpetrados pelas diretorias do fundo.
·         São 71.154 funcionários na ativa, e descontos variam de 1,71% a 24,28%. O impacto médio sobre os salários foi calculado em 3,88%. O corte no contracheque dos aposentados é linear, de 25,98%.
·         Os cortes começam em abril e valerão por 15,5 anos (a menos que o mercado melhore muito, sistematicamente, por alguns anos seguidos). Os Correios, como patrocinadores, contribuirão de forma paritária.
·         Além do Postalis, Petros, Funcef e Previ, estão com problemas bilionários.

À PRIMEIRA VISTA
Situações como esta, vivida pelos funcionários dos Correios, podem parecer complexas e de solução demorada, mas servem à exaustão para fixar uma política de responsabilidade do governo que, através de suas empresas e repartições, patrocina fundos de pensão como o Postalis, entre os mais implicados em falcatruas com os recursos dos segurados. No caso deste último, já há evidências que indicam que muitos investimentos foram decididos sem qualquer respaldo técnico.
Aparentemente, parte do desenquadramento atuarial do plano de previdência antigo do Postalis (do tipo “Benefício Definido” em que a aposentadoria equivale ao último salário da ativa) é proveniente de perdas efetivas de mercado, por oscilações normais de preços dos títulos de renda variável ou de renda fixa.
Nessa situação enquadram-se ainda os investimentos que ultrapassam a participação máxima na composição da carteira de investimentos – como participação em ações fora do contexto -  cujas consequências não devem ser imputadas aos funcionários participantes do plano sem antes proceder a uma inspeção acurada. Boa parte desses rombos de caixa decorre de propinas e desvios de dinheiro, sob uma infinidade de formas e processos.
É claro que quanto às perdas de mercado, os funcionários devem ter sua participação relativa para a recomposição atuarial. Todavia, os desmandos de gestão que desenquadraram os fundos não podem fazer parte dessa recomposição, já que são os diretores - ou, mesmo, alguns de seus superiores na hierarquia de setor público - que devem responder por eles.
Deve-se, finalmente, levar em conta, que é necessário comprovar a ilicitude das ações dos diretores em relação ao pagamento de propinas e desvios de recursos de forma criminosa, situação em que o funcionário nada tem a comparecer para recompor o equilíbrio atuarial.
Um processo de delações premiadas pode facilmente identificar onde estão as falhas operacionais de uma diretoria. E por elas, cabe à diretoria responder. 
Financeiramente e na Justiça.


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(Extraído da EnFin – Enciclopédia de Finanças (www.enfin.com.br):

Previdência complementar
Sistema de complemento das aposentadorias do serviço público recebidas por trabalhadores, desde que eles tenham contribuído para esta modalidade de previdência.
É um sistema de acumulação de recursos visando a proporcionar uma renda mensal complementar aos valores pagos pela Previdência Social
Divide-se em dois tipos de entidades:
a) EFPC - Entidade fechada de Previdência Complementar;
b) EAPC - Entidade Aberta de Previdência Complementar.
No caso das entidades fechadas de previdência complementar, os chamados fundos de pensão, a adesão só ocorre para aqueles que têm vínculo empregatício com a empresa que patrocina o fundo.
Plano de Benefício Definido
Plano de previdência complementar em que o participante contribui hoje sabendo quanto vai receber ao se aposentar.
Sua contribuição mensal é determinada atuarialmente, de forma a assegurar sua concessão e manutenção.
É necessário que o valor das contribuições seja ajustado periodicamente para assegurar o valor fixado para o benefício.
Havendo déficit atuarial a responsabilidade pela cobertura é das partes, ou seja, participantes ativos e assistidos e patrocinadora, nas proporções de suas contribuições.
Caso o plano seja não contributivo (em que o empregado não contribui para o plano), o déficit deverá ser coberto 100% pela patrocinadora.
Planos desta espécie podem gerar situação de desequilíbrio atuarial e financeiro, quando o valor dos benefícios é superior ao valor da contribuição das empresas e empregados.
Plano de Contribuição Definida
Plano de previdência complementar em que a patrocinadora e o participante definem previamente o valor da contribuição, em percentagem salarial.  Em alguns planos existe um valor mínimo de contribuição. O cálculo do benefício é de acordo com os valores contribuídos e a capitalização desses recursos.
É um programa de acumulação de capital, que pressupõe que o benefício será diretamente proporcional ao que foi acumulado e capitalizado ao longo do tempo.
Riscos e resultados dos investimentos são assumidos pelos empregados

 



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