POSTALIS: FUNCIONÁRIOS DEVEM
COBRIR OS ROMBOS DO FUNDO?
“O caso Postalis é o espelho atual dos
padrões de administração implantados pelos órgãos de governo. Aparelhamento,
politização e desprezo aos critérios de competência em eficiência são
marcas indisfarçáveis da gestão das entidades vinculadas à administração
federal” (extraído do jornal “O Estado de São Paulo” de hoje).
O que se sabe até agora das dificuldades do fundo de
pensão Postalis, dos mais de 70
mil funcionários dos Correios, é o que está exposto a seguir (a lei exige que
os fundos promovam medidas como essas):
·
O déficit
é de R$ 5,6 bi, a ser equacionado pelos participantes e pela patrocinadora, que
deve R$ 1,1 bi ao fundo.
·
Investimentos
em bancos quebrados (BVA e Cruzeiro do Sul), dívidas da Argentina e Venezuela,
empresas de energia) estão entre os investimentos desastrosos perpetrados pelas
diretorias do fundo.
·
São
71.154 funcionários na ativa, e descontos variam de 1,71% a 24,28%. O impacto
médio sobre os salários foi calculado em 3,88%. O corte no contracheque dos
aposentados é linear, de 25,98%.
·
Os
cortes começam em abril e valerão por 15,5 anos (a
menos que o mercado melhore muito, sistematicamente, por alguns anos seguidos).
Os Correios, como patrocinadores, contribuirão de
forma paritária.
·
Além
do Postalis, Petros, Funcef
e Previ, estão com problemas
bilionários.
À PRIMEIRA VISTA
Situações como esta, vivida pelos funcionários dos
Correios, podem parecer complexas e de solução demorada, mas servem à exaustão
para fixar uma política de responsabilidade do governo que, através de suas
empresas e repartições, patrocina fundos de pensão como o Postalis, entre os mais implicados em
falcatruas com os recursos dos segurados. No caso deste último, já há evidências
que indicam que muitos investimentos foram decididos sem qualquer respaldo
técnico.
Aparentemente, parte do desenquadramento atuarial do
plano de previdência antigo do Postalis
(do tipo “Benefício Definido” em que a aposentadoria equivale ao último salário
da ativa) é proveniente de perdas efetivas de mercado, por oscilações normais
de preços dos títulos de renda variável ou de renda fixa.
Nessa situação enquadram-se
ainda os investimentos que ultrapassam a participação máxima na composição da
carteira de investimentos – como participação em ações fora do contexto - cujas consequências não devem ser imputadas
aos funcionários participantes do plano sem antes proceder a uma inspeção
acurada. Boa parte desses rombos de caixa decorre de propinas e desvios de
dinheiro, sob uma infinidade de formas e processos.
É claro que quanto às perdas de mercado, os
funcionários devem ter sua participação relativa para a recomposição atuarial. Todavia,
os desmandos de gestão que desenquadraram os fundos não podem fazer parte dessa
recomposição, já que são os diretores - ou,
mesmo, alguns de seus superiores na hierarquia de setor público - que devem responder por eles.
Deve-se, finalmente, levar em conta, que é
necessário comprovar a ilicitude das ações dos diretores em relação ao
pagamento de propinas e desvios de recursos de forma criminosa, situação em que
o funcionário nada tem a comparecer para recompor o equilíbrio atuarial.
Um processo de delações premiadas pode facilmente
identificar onde estão as falhas operacionais de uma diretoria. E por elas,
cabe à diretoria responder.
Financeiramente e na Justiça.
Financeiramente e na Justiça.
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(Extraído da EnFin – Enciclopédia de Finanças (www.enfin.com.br):
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