sexta-feira, 6 de fevereiro de 2015



PETROBRÁS DEVIA TER AS AÇÕES 

RETIRADAS DO PREGÃO DAS BOLSAS

Os milhões de pessoas e empresas, em todo o mundo, que possuem ações da Petrobrás diretamente ou através de fundos de investimento, não estão vendo apenas seu patrimônio ser destroçado diariamente nos pregões das bolsas de valores de São Paulo e de Nova York.

Estão vendo que essa destruição nada tem a ver com a operação diária da companhia, e muito pouco com seus objetivos empresariais. Ela é fruto da incompetência do seu principal acionista, a União federal do Brasil, em administrar uma situação que se alastra há meses, e que resulta, para os acionistas, em ter os valores de seu patrimônio submetidos a uma verdadeira gangorra de cotações, por causa da presença de insiders e especuladores que transformaram o registro de seus preços numa verdadeira curva de eletrocardiograma.

Em 84 pregões de bolsa no Brasil, as variações de +5% ou (-5%) ocorreram em pelo menos metade das sessões, esvaziando o valor do patrimônio de milhões de pessoas.



As causas?

Não, não se trata do preço internacional do petróleo, do fato de os preços de derivados brasileiros estarem na contramão do mercado internacional. Não se trata mais apenas do assalto aos cofres da companhia onde os verdadeiros chefes de quadrilha têm assento nos plenários do Congresso.

Trata-se da ruína que assola o comportamento da pessoa responsável pelo controle acionário da empresa. Quais as cargas d’água que a fazem proceder desta forma, trazendo hoje para a presidência desta conturbada empresa um bancário público?


NÃO PODE MAS DEVE 
             
De Ary Oswaldo Mattos Filho, fundador da FGV Direito e advogado conhecidíssimo no mercado financeiro:

“Não se pode tratar empresa de economia mista como se fosse estatal”.

O diabo é que não pode, mas deve.

A lei brasileira impõe ao dirigente de empresa estatal que oriente seu mandato para atender aos interesses do país. O investidor em ações dessas empresas deve ter presente que seu desempenho sempre pode ser influenciado por atos da federação.

Genericamente, a pessoa pode fazer de tudo, exceto o que a lei proíbe
“Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”;
Na administração pública, a pessoa só pode fazer o que a lei autoriza expressamente. Se não houver previsão legal, nada pode ser feito
“A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade.”

Este conflito de interesses devia ser suficiente para a União não ter participação acionária em empresas listadas em bolsas de valores, porque estas particularidades da empresa estatal evidenciam que seu desempenho é orientado pela supremacia do interesse público sobre o privado, e seus administradores não a chefiam segundo os melhores princípios de administração, mas segundo a letra da lei.

E o conflito chega ao seu paroxismo máximo, através da Petrobrás: cai a diretoria antiga, o novo presidente é muito mal recebido pelo mercado, o juiz da Corte de Nova York inicia a apreciação da ação coletiva de acionistas contra os administradores, que corre nos Estados Unidos, há um balanço para inglês ver e auditor recusar rodando pelas mesas da diretoria, e os problemas operacionais começam a ficar inadministráveis.




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