O JULGAMENTO DA
PETROBRÁS EM NOVA YORK
No recinto
do tribunal da Thurgood Marshall United
States Courthouse, situado no número 40 de Centre Street, Manhattan, instala-se o tribunal da United States District Court for the
Southern District of New York.
Nessa corte, o juiz Jed Rakoff baterá o martelo para decidir
sobre a ação coletiva impetrada por acionistas da Petrobrás que adquiriram suas
ações através de ADRs na Bolsa de Valores de Nova York, depois de ouvir as
declarações dos advogados das partes em litígio.
De um lado, centenas de pessoas físicas prejudicadas pelos
desmandos que resultaram em um rombo – ainda de valor desconhecido, mas que
sobe à casa das dezenas de bilhões de dólares – e do outro lado os
representantes dos administradores da companhia desde 2003, que podem ou não
estar acompanhados de representantes da acionista controladora da companhia,
que é a União Federal do Brasil. Entre eles Sérgio Gabrielli, Graça Foster e
Almir Barbassa, presidentes e diretor financeiro da Petrobrás.
Experiente e rápido
À mesa, martelo na mão, senta-se o juiz Jed Saul Rakoff, com
71 anos de idade e algumas décadas de experiência forense nos Estados Unidos. Entre
elas, a chefia da unidade de Business and Securities Fraud Prosecutions. O juiz Rakoff conhece a fundo a
legislação que rege os ramos de business
e de securities, ou seja, de negócios
e ações. É reconhecido entre seus pares como um profissional que elucida,
interpreta, defende e esclarece a lei, segundo princípios de justiça social e
ética, e suas opiniões são citadas por advogados e colegas como modelos de
clarividência intelectual e visão jurídica.
Os advogados que frequentam sua corte sabem que ele tem
pouca paciência com atrasos e delongas (tão ao gosto dos brasileiros) e procura
resolver seus casos rapidamente. Com isso ele argumenta que procura reduzir os
custos da atividade forense.
“O preço de ser um bom rapaz é muito alto, alto demais,
quando custeado pelo tribunal”, diz este homem que chamará a atenção dos
brasileiros nestes próximos dias, ele que foi listado ano passado pela Fortune
Magazine como um dos 50 Maiores Líderes.
Alguns dos seus casos com sentenças mais relevantes são
citados aqui:
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