sábado, 23 de abril de 2016




(publicado originalmente na revista RI - Relações com Investidores, nº 202)

PARTICULARIZANDO O “SER E DEVER SER”

Os administradores dos Fundos de Pensão devem ter a responsabilidade fiduciária de investir o dinheiro que recebem dos participantes de forma prudente e profissional, o que impõe que não devem possuir, pessoalmente, participação em qualquer empreendimento que esteja no portfólio do fundo, respeitando o princípio de segregação entre propriedade e administração. Precisam comprometer-se em manter elevados padrões de governança como parte de seu dever fiduciário.
Os fundos devem focar seu objeto social em realizar aplicações buscando os resultados econômicos das aplicações, esquivando-se de compromissos políticos, selecionando as que têm elevado grau de investimento, o que conduz, quase que naturalmente, a evitar ter qualquer participação no controle das companhias das quais são acionistas, muito menos serem os controladores dessas companhias.
Quando comparecerem em assembleias das companhias onde aplicam os recursos dos seus representados, seus votos devem estar sempre orientados para a obtenção de resultados e altas doses de segurança nas aplicações. A questão da liquidez pesa menos do que numa carteira comum, dado o perfil de longo prazo de suas obrigações com os participantes dos Fundos. O aconselhamento de advisors independentes com elevada reputação é extremamente desejável.
As aplicações de recursos mais relevantes dos grandes Fundos de Pensão, mormente dos estatais, realizaram-se sob o impulso das operações de privatização, entre 1997 e 2000. O regime jurídico das empresas privatizadas tornou-as empresas privadas, mas a presença desses grandes Fundos no controle ou muito próximos dele deixa a impressão de que o controle dessas empresas é, ao mesmo tempo, privado, mas com forte influência pública, por suas relações com instituições governamentais.
Não é, evidentemente, uma aproximação confortável, porque as instituições governamentais orientam-se sempre para o interesse público, que muitas vezes não coincide com a maximização do lucro perseguida pela empresa privada.

PROJETO
O senador Aécio Neves relata, em projeto de lei de autoria do senador Paulo Bauer, mudanças na gestão dos 89 Fundos de Pensão estatais, que administram patrimônios da ordem de meio trilhão de reais.
O projeto tem foco pouco abrangente, já que os Fundos precisam ser entendidos como uma instituição financeira diferenciada, uma verdadeira companhia de investimentos com capital variável, cuja administração precisa equivaler ao rigor de um banco, em face do seu peso nas atividades dos mercados de capitais do país. 

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